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Anexos do Simples Nacional e fator R

Serviços no Simples Nacional pagam pelos Anexos III, IV ou V. A alíquota da tabela não é a que você paga: a efetiva sai da fórmula da LC 123, e o fator R decide se TI fica no Anexo III (6%) ou no V (15,5%).

Atualizado em · com as fontes oficiais no fim

Quem presta serviço no Simples Nacional quase sempre cai em um de três anexos: III, IV ou V. Cada um tem 6 faixas de receita, e a alíquota que aparece na tabela não é a que você paga. Neste guia você vê as tabelas oficiais, a fórmula da alíquota efetiva, o fator R e o que acontece com o ISS.

Quais anexos do Simples Nacional valem para serviços?

A LC 123/2006, na redação da LC 155/2016 (vigente desde 01/01/2018), tem 5 anexos. Comércio fica no Anexo I e indústria no II. Serviços ficam no III, no IV ou no V:

Anexo Atividades 1ª faixa
III Serviços do art. 18, § 5º-B, residuais (§ 5º-F), § 5º-D e § 5º-I com fator R ≥ 28% 6,00%
IV Serviços do § 5º-C (construção, vigilância, limpeza/conservação, advocacia), com CPP fora do DAS 4,50%
V Serviços do § 5º-I e (§ 5º-M) do § 5º-D e incisos XVI, XVIII–XXI do § 5º-B, com fator R < 28% 15,50%

As faixas de receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) são as mesmas em todos os anexos:

Faixa RBT12 (R$)
1ª até 180.000,00
2ª 180.000,01 a 360.000,00
3ª 360.000,01 a 720.000,00
4ª 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo III

Faixa Alíquota nominal Parcela a deduzir (R$) Efetiva no teto da faixa
1ª 6,00% 0,00 6,00%
2ª 11,20% 9.360,00 8,60%
3ª 13,50% 17.640,00 11,05%
4ª 16,00% 35.640,00 14,02%
5ª 21,00% 125.640,00 17,51%
6ª 33,00% 648.000,00 19,50% (sem ISS)

Anexo IV

Faixa Alíquota nominal Parcela a deduzir (R$) Efetiva no teto da faixa
1ª 4,50% 0,00 4,50%
2ª 9,00% 8.100,00 6,75%
3ª 10,20% 12.420,00 8,475%
4ª 14,00% 39.780,00 11,79%
5ª 22,00% 183.780,00 16,895%
6ª 33,00% 828.000,00 15,75% (sem ISS)

No Anexo IV a CPP (20% sobre folha e pró-labore, mais RAT) não está no DAS: ela é recolhida à parte, pela legislação geral.

Anexo V

Faixa Alíquota nominal Parcela a deduzir (R$) Efetiva no teto da faixa
1ª 15,50% 0,00 15,50%
2ª 18,00% 4.500,00 16,75%
3ª 19,50% 9.900,00 18,125%
4ª 20,50% 17.100,00 19,55%
5ª 23,00% 62.100,00 21,275%
6ª 30,50% 540.000,00 19,25% (sem ISS)

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?

A fórmula está no art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006:

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) / RBT12
DAS do mês       = Receita do mês × Alíquota efetiva

Exemplo no Anexo III, com RBT12 de R$ 300.000,00 e receita do mês de R$ 25.000,00:

  1. R$ 300.000,00 está entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000,00: 2ª faixa (nominal 11,20%, parcela a deduzir R$ 9.360,00).
  2. RBT12 × nominal: 300.000 × 0,112 = R$ 33.600,00.
  3. Menos a parcela a deduzir: 33.600 − 9.360 = R$ 24.240,00.
  4. Divida pela RBT12: 24.240 / 300.000 = 8,08%.
  5. DAS do mês: 25.000 × 8,08% = R$ 2.020,00.

A mesma empresa no Anexo V (2ª faixa, nominal 18,00%, parcela R$ 4.500,00) teria efetiva de 16,50% e DAS de R$ 4.125,00. As tabelas são contínuas: na virada de faixa a efetiva não dá salto. Para testar com os seus números, use a calculadora do Simples Nacional.

O que é RBT12 e como fica no início de atividade?

RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, de todas as atividades da empresa. Se você tem atividades em anexos diferentes, separa a receita do mês por anexo, mas a faixa é escolhida sempre pela RBT12 total.

Empresa com menos de 12 meses proporcionaliza a receita (LC 123, art. 18, § 2º). Pela regulamentação do CGSN (Res. CGSN 140/2018, art. 22), no 1º mês a RBT12 é a receita do próprio mês × 12; do 2º ao 12º mês, a média dos meses anteriores × 12; a partir do 13º, a soma dos 12 meses. Exemplo: aberta em março/2026 com R$ 20.000,00 de receita, a RBT12 de março é R$ 240.000,00 e a efetiva no Anexo III fica em 7,30%. Confirme os detalhes do seu caso com o contador.

O que é o fator R?

O fator R é a folha de salários dos últimos 12 meses (FS12) dividida pela RBT12 (LC 123, art. 18, §§ 5º-J, 5º-M e 24). Se r ≥ 28%, as atividades sujeitas a ele vão para o Anexo III. Se r < 28%, vão para o Anexo V. O cálculo é refeito todo mês.

Estão sujeitas ao fator R, entre outras, consultoria, engenharia, design, publicidade, tradução, elaboração de programas, licenciamento de software, criação de sites, fisioterapia, arquitetura, medicina, odontologia e psicologia.

O que entra na folha?

Entra Não entra
Salários brutos de empregados (antes dos descontos de INSS e IRRF) Distribuição de lucros
Pró-labore dos sócios (valor bruto) Aluguéis
Pagamentos a autônomos informados no eSocial/EFD-Reinf Valores não informados no eSocial
13º salário (na competência) Remunerações informadas mas não pagas
FGTS e CPP patronal efetivamente recolhidos

A folha segue o regime de caixa. A Solução de Consulta Cosit 207, de 22/10/2026, confirma que vale o valor bruto informado no eSocial, no mês do efetivo pagamento.

Exemplo com pró-labore

Com RBT12 de R$ 300.000,00, a folha mínima para o Anexo III é 28% × 300.000 = R$ 84.000,00 em 12 meses, cerca de R$ 7.000,00 por mês:

  • Pró-labore de R$ 7.000,00/mês: FS12 = R$ 84.000,00, r = 28,0%. Anexo III, efetiva de 8,08%.
  • Pró-labore de R$ 6.000,00/mês: FS12 = R$ 72.000,00, r = 24,0%. Anexo V, efetiva de 16,50%.

Com R$ 25.000,00 de receita por mês, o Anexo III custa cerca de R$ 3.548,00/mês somando DAS, INSS e IRRF do sócio, contra cerca de R$ 4.303,00 no Anexo V com pró-labore mínimo. Simule o seu caso na calculadora de fator R.

Atividades de TI: Anexo III ou V?

Item LC 116 Descrição Anexo 1ª faixa
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas Fator R (III ou V) 6% se r ≥ 28%; 15,5% se r < 28%
1.02 Programação Fator R 6% / 15,5%
1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados Anexo III 6%
1.04 Elaboração de programas, inclusive jogos Fator R 6% / 15,5%
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas Fator R 6% / 15,5%
1.06 Assessoria e consultoria em informática Fator R 6% / 15,5%
1.07 Suporte técnico, instalação, configuração e manutenção Anexo III 6%
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas Fator R 6% / 15,5%
1.09 Disponibilização de conteúdos pela internet Anexo III 6%
8.02 Instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos Anexo III 6%
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza Fator R 6% / 15,5%
17.02 Apoio administrativo, digitação, redação, tradução Anexo III, salvo tradução/interpretação (fator R) 6% (ou 15,5% para tradução com r < 28%)

O "15,5%" que aparece em muitos guias pressupõe fator R abaixo de 28%. Com folha suficiente, as mesmas atividades começam em 6%. O enquadramento de 1.03, 1.07, 8.02 e 17.02 no Anexo III é a leitura predominante, mas não há Solução de Consulta Cosit específica. O que conta é a atividade efetivamente exercida e o CNAE, não só o código da nota, e os incisos IV e VI do § 5º-D exigem que o trabalho seja feito no estabelecimento da empresa. Em casos ambíguos, confirme com o seu contador.

Como o ISS entra no DAS e quando ele sai?

No Simples, a ME e a EPP recolhem o ISS dentro do DAS, pela alíquota efetiva da faixa, e não pela alíquota do município. O ISS é a efetiva × o percentual de ISS da faixa, com teto de 5% (art. 18, § 1º-B, I). No exemplo acima, 8,08% × 32% = 2,5856%. Na NFS-e sem retenção, a alíquota do ISS não pode ser informada (regra E0625 da NT 009). Veja como isso aparece na nota no guia da NFS-e Nacional.

No Anexo III o teto de 5% é atingido a partir de RBT12 de cerca de R$ 2.068.275, e o excesso vai para os tributos federais. Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões (6ª faixa), o ISS sai do DAS e é pago ao município pela alíquota local (arts. 19 e 20). Se o excesso passar de 20%, a mudança vale no mês seguinte; se for de até 20%, em 1º de janeiro do ano seguinte. Por isso a efetiva da 6ª faixa parece cair: ela cobre só os tributos federais.

Como o DAS é repartido?

Cada faixa reparte a alíquota efetiva entre IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP e ISS (art. 18, § 1º-B). No exemplo do Anexo III com RBT12 de R$ 300.000,00:

Tributo % repartição % efetivo Valor (R$)
IRPJ 4,00% 0,3232% 80,80
CSLL 3,50% 0,2828% 70,70
Cofins 14,05% 1,1352% 283,81
PIS 3,05% 0,2464% 61,61
CPP 43,40% 3,5067% 876,68
ISS 32,00% 2,5856% 646,40
Total 100% 8,08% 2.020,00

O tomador pode reter o ISS?

A LC 116/2003 só obriga a retenção nos serviços do art. 6º, § 2º, e TI, treinamento e apoio administrativo não estão lá. Fora disso, a retenção depende da lei do município onde o ISS é devido, que só alcança tomadores no próprio território. Na prática, reter só faz sentido quando prestador e tomador estão no mesmo município e ele parametrizou a regra no Sistema Nacional; sem isso, a nota com retenção é rejeitada (E0655). Com retenção, a ME/EPP informa a alíquota do Simples na nota (E0621) e a parcela de ISS daquela receita sai do DAS.

O IBS e a CBS só entram na nota do Simples a partir de 01/01/2027. Veja o que muda em reforma tributária no Simples Nacional.

O Fiscalo calcula a alíquota efetiva, o fator R e o ISS de cada nota e emite pela NFS-e Nacional, com 10 notas grátis por mês. Crie sua conta ou veja os preços.

Fontes

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva no Simples Nacional?

A nominal é a alíquota da faixa na tabela do anexo. A efetiva é a que você realmente paga, calculada pela fórmula do art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006: RBT12 vezes a alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pela RBT12. Com RBT12 de R$ 300.000,00 no Anexo III, a nominal é 11,20%, mas a efetiva é 8,08%.

Como saber se minha empresa fica no Anexo III ou no Anexo V?

Para as atividades sujeitas ao fator R, divida a folha de salários dos últimos 12 meses, com pró-labore, FGTS e contribuição patronal recolhida, pela receita bruta dos últimos 12 meses. Se o resultado for 28% ou mais, a receita vai para o Anexo III. Se for menor, vai para o Anexo V. O cálculo é refeito todo mês.

Pró-labore conta no fator R?

Sim. A LC 123/2006, art. 18, § 24, inclui as retiradas de pró-labore na folha de salários. Vale o valor bruto informado no eSocial, no mês do efetivo pagamento, conforme a Solução de Consulta Cosit 207/2026. Com RBT12 de R$ 300.000,00, um pró-labore de R$ 7.000,00 por mês leva o fator R a 28%.

O que acontece com o ISS quando a receita passa de R$ 3,6 milhões?

Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões de RBT12, que é a 6ª faixa dos anexos, o ISS deixa de ser recolhido no DAS e passa a ser pago diretamente ao município, pela alíquota da lei municipal (LC 123/2006, arts. 19 e 20). Os tributos federais continuam no DAS. Se o excesso passar de 20%, a mudança vale já no mês seguinte.

Desenvolvimento de software é Anexo III ou Anexo V?

Depende do fator R. Elaboração de programas, licenciamento, sites e consultoria em informática estão nos §§ 5º-D e 5º-I do art. 18 da LC 123/2006. Com folha de 28% ou mais da receita, ficam no Anexo III, a partir de 6%. Abaixo disso, no Anexo V, a partir de 15,5%. Confirme o enquadramento da sua atividade com o seu contador.

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